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Material complementar

Dos "divórcios de alto conflito" à violência vicária

Identificar o controle coercitivo nas varas de família

Vítimas, Gênero e Justiça · Accademia Juris Roma · Universitat Pompeu Fabra — quinta-feira, 3 de setembro de 2026
Raquel Bouza-Brey — Escuela de Control Coercitivo

01

Apresentação

Slide 1: Apresentação

Bom dia. Muito obrigada à organização pelo convite, e obrigada a vocês por continuarem aqui no último dia.

Apresento-me brevemente: sou Raquel Bouza-Brey, porta-voz da Escuela de Control Coercitivo, uma aliança multidisciplinar de sobreviventes e especialistas dedicada à proteção da infância.

02

a transição natural do programa

Slide 2: a transição natural do programa

Ontem passamos a manhã inteira dando nome ao problema do falso SAP. Isabel Giménez falou dos vieses cognitivos que o tornam possível. Tamara Amoroso mostrou o que acontece com as mães nas varas de família da Inglaterra e do Brasil. Débora Ávila mostrou que, na Espanha, a proibição do conceito não fechou a porta: apenas mudou a placa que havia sobre ela.

Agora é hora de propor soluções para o problema.

Gostaria de responder à pergunta incômoda e apresentar alternativas. A pergunta é esta:
se já entendemos tudo o que foi exposto ontem, como evitar que amanhã aconteça de novo a mesma coisa?

Essa pergunta não tem resposta legislativa. Já adianto, para que não esperem de mim uma proposta de reforma legal, porque não a trago.

03

Uma obrigação sem instrumento

Slide 3: Uma obrigação sem instrumento

Não trago uma reforma legal porque, na verdade, Brasil e Espanha são espelho um do outro, ainda que ofereçam soluções legislativas distintas ao falso SAP.

O Brasil legislou o conceito.
A Espanha proibiu o conceito.

Mas sabem o que as duas legislações têm em comum?

Nenhuma das duas diz como.

A lei brasileira dá a vocês um dever de indagar, e não diz o que perguntar. A lei espanhola proíbe um construto sem prever qualquer sanção para quem o utilize com outro nome.

Os dois ordenamentos entregam a vocês uma obrigação sem instrumento. E isso não se resolve com outra lei.

Então o que trago a vocês nesta manhã é o instrumento que considero mais certeiro.

04

Do que vamos falar

Slide 4: Do que vamos falar

Vou dividir esta apresentação em quatro blocos.

Primeiro, quatro casos. Não são apenas quatro tragédias: são três formas distintas de não ver exatamente a mesma coisa.

Segundo, de onde vem o rótulo "alto conflito" e por que ele é, entre os rótulos que usamos, o mais perigoso.

Terceiro, o que propomos colocar no lugar.

E quarto, o que vocês podem fazer amanhã de manhã, sem esperar que nenhuma lei mude, para começar a resolver isso.

05

Bloco 1. Os três movimentos

Slide 5: Bloco 1. Os três movimentos

No primeiro bloco vou contar quatro casos, agrupados em três movimentos.

Roteiro, tempo e condenação reconhecida pelo próprio agressor. Cada movimento concedeu ao sistema mais do que o anterior.

06

Villajoyosa

Slide 6: Villajoyosa

O primeiro caso é espanhol e aconteceu há onze anos.

Villajoyosa, província de Alicante, verão de 2015. Um homem chamado Carlos Alberto Soler assassina o filho de seis anos, a enteada de catorze e a própria mãe, que tentava defender as crianças. Depois ateia fogo à casa e se suicida.

E antes disso escreve uma carta e a distribui nas caixas de correio de vizinhos e amigas.

07

A carta

Slide 7: A carta

Era isto o que a carta dizia.

Chama a ex-companheira de "loba em pele de cordeiro". Chama-a de "víbora". Diz que ela o maltratava psicologicamente. Diz que ela o levou a cometer uma loucura. E se queixa de que, a partir de agora, a sociedade vai vê-lo como o vilão, que aos homens sempre cabe o papel de vilão. Vitimiza-se. E termina com quatro palavras.

"Agora ela vai chorar."

Acaba de matar três pessoas. Duas delas crianças. Uma delas o próprio filho… E o sujeito da sua última frase é ela.

08

Itumbiara

Slide 8: Itumbiara

O segundo caso é brasileiro e aconteceu há seis meses.

Itumbiara, estado de Goiás, fevereiro deste ano. Um homem que ocupava um cargo na administração municipal atira contra os dois filhos, de doze e de oito anos, e depois se suicida.

Antes disso, escreve e publica nas redes sociais. Relata sua versão da crise conjugal. Despede-se dos familiares… E aponta uma infidelidade da mulher como explicação para o que vai fazer.

Mais um dado, e é o que importa: estavam separados havia dois meses.

09

O mesmo roteiro

Slide 9: O mesmo roteiro

Onze anos. Dois continentes. Dois sistemas jurídicos distintos. Dois homens que nunca se conheceram e que não falavam a mesma língua.

E o mesmo texto.

Os dois escreveram antes de matar. Os dois tornaram público o que escreveram. Os dois se apresentaram como vítimas. Os dois invocaram uma humilhação sofrida. Os dois escreveram pensando em uma plateia, não em uma pessoa. E os dois o fizeram depois da separação. Não durante a convivência.

Isto não é psicologia individual. Isto não é um surto. É um roteiro cultural disponível; e está tão disponível que dois homens separados por um oceano e por uma década o reproduziram quase palavra por palavra.

As duas cartas foram divulgadas horas antes dos assassinatos. E as duas só foram lidas depois.

Ninguém do sistema teve a oportunidade de lê-las a tempo. Portanto, não posso dizer que aqui houve um alerta ignorado.

O que posso dizer é isto: se o roteiro é tão reconhecível que dois homens o escrevem quase igual, com onze anos e um oceano de distância, então ele existia antes da carta. Um assassino não inventa essa forma de pensar na manhã em que mata. A carta é o fim de um percurso, não o princípio.

E aqui está o que de fato deveríamos nos perguntar: o que havia na vida dessas duas mulheres e de suas crianças nos meses e anos anteriores, e quem estava olhando?

Não sabemos. E não sabemos porque ninguém documentou. Isso, e não a carta, é o problema.

10

DARVO

Slide 10: DARVO

Esse roteiro tem nome técnico há trinta anos, dado por uma professora de psicologia da Universidade de Oregon, Jennifer Freyd.

Chama-se DARVO. São as iniciais, em inglês, de três movimentos: negar, atacar e inverter os papéis de vítima e agressor.

Primeiro nega-se o fato. Depois ataca-se quem o denuncia. E por fim vem a inversão: quem agrediu se apresenta como agredido, e quem foi agredida aparece como agressora.

As duas cartas que acabamos de ver são DARVO executado em público, horas antes de um homicídio.

E aqui está a primeira tese da minha intervenção:

"Alto conflito" é o nome que damos ao DARVO quando ele deu certo. É o que acontece quando o sistema compra a narrativa da inversão de papéis e converte esse rótulo em uma categoria técnica de aparência neutra e profissional.

11

As oito etapas

Slide 11: As oito etapas

Acabei de contar o que esses homens dizem. Agora preciso contar quando dizem. Porque não dizem em qualquer momento.

Jane Monckton Smith é criminologista na Universidade de Gloucestershire e antes foi policial. Vem da prática, não da teoria. Analisou trezentos e setenta e dois feminicídios cometidos no Reino Unido, um a um, buscando o que tinham em comum.

E encontrou que eles não acontecem de repente. Que não são explosões irracionais. Que seguem uma sequência de oito etapas notavelmente estável.

Leiam todas; eu vou me deter em quatro.

Essas cartas são as etapas seis e sete tornadas públicas. São dois homens cujo pensamento já havia mudado, que já estavam planejando, e que escreveram para se justificar diante de uma plateia antes de executar. Por isso eu dizia que a carta é o fim de um percurso, e não o princípio.

A etapa cinco é a que diz respeito a vocês.

O gatilho é a separação. Ou seja: o momento imediatamente anterior à entrada desse processo em uma vara de família.

Vocês não chegam tarde a esses casos. Vocês chegam justamente a tempo. Esse é o problema e a oportunidade.

Nas etapas três e cinco, quando a relação já está dominada pelo controle coercitivo, os filhos e as filhas deixam de ser apenas filhos e filhas. Tornam-se o instrumento. Ameaçar machucá-los, ameaçar tirá-los dela, colocá-los contra ela… é a alavanca mais eficaz que existe para controlar uma mãe. E, ao contrário das etapas seis e sete, isso não dura horas ou dias.

Dura anos. E pode deixar rastro documental.

O gatilho da etapa quatro não é o divórcio. É a decisão de ir embora. Portanto, quando esse processo chega à vara de vocês, a etapa cinco já está em curso. A escalada não acontece fora da sala de audiências. Acontece durante o processo.

E acontece com um calendário, que é o de vocês: a atribuição do uso do imóvel, a partilha de bens, cada decisão sobre guarda, cada regime de convivência.

Quero ser muito precisa aqui, porque isto pode ser entendido ao contrário. Não estou dizendo que decidam com medo. A decisão não causa a escalada: a escalada já existia. O que digo é que vocês podem prever com data exata quando chega o próximo momento de "vingança" para esse homem. Sabem porque essa data é vocês que colocam na pauta.

Portanto há uma etapa longa em que uma mãe está vendo o filho ser usado contra ela e pode relatar isso. E boa parte dessa etapa transcorre dentro do processo.

O caso que vem agora é exatamente isso.

12

Ángela González Carreño

Slide 12: Ángela González Carreño

Segundo movimento. E aqui desaparece a desculpa de que não houve tempo.

Porque o problema do caso anterior era que ninguém pôde ler aquelas cartas a tempo. Muito bem. Mas vejamos o que acontece quando o sistema tem todo o tempo do mundo.

Vinte e quatro de abril de 2003. Andrea tinha sete anos. O pai, que já havia sido condenado por maus-tratos contra a mãe, a assassinou durante uma visita não supervisionada.

Sua mãe, Ángela González Carreño, havia apresentado até aquela data cinquenta e uma queixas — registros de ocorrência e petições ao juízo — tentando ser ouvida e impedir que essas visitas ocorressem sem supervisão.

Cinquenta e uma.

Não estamos diante de uma mulher que não soube pedir ajuda. Estamos diante de uma mulher que pediu ajuda cinquenta e uma vezes, pela via correta, perante o órgão correto, com a documentação correta. Durante anos.

Aqui não houve uma carta que chegou tarde. Aqui houve cinquenta e um avisos, com antecedência, por escrito e registrados. O sistema teve tempo de sobra para intervir. Teve cinquenta e uma oportunidades.

13

CEDAW

Slide 13: CEDAW

Ángela González levou seu caso ao Comitê para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher das Nações Unidas. E em julho de 2014 o Comitê decidiu contra a Espanha.

Quatro anos depois, em 2018, o Tribunal Supremo condenou o Estado a indenizá-la em seiscentos mil euros, reconhecendo a desproteção que ela suportou durante anos diante de uma clara situação de discriminação, antes e depois da morte de sua filha.

Reparem nos anos:

O pai assassina Andrea em 2003. A decisão internacional chega em 2014. A sentença do Supremo, em 2018. Quinze anos.

Lutou e venceu. Venceu em Genebra e venceu em Madri. E não lutou por si: quis vencer pelas crianças e pelas mães que vinham depois. E a pergunta que de fato importa é o que isso mudou.

Ontem Débora Ávila mostrou os dados. Lembro apenas a conclusão: a lógica do falso SAP continua operando nos laudos técnicos espanhóis, agora por meio de eufemismos.

14

O conselho

Slide 14: O conselho

E agora quero ler algo que ela própria disse, publicamente, em junho de 2017.

Perguntam a ela, em uma entrevista, o que aconselharia a uma mulher obrigada a permitir visitas não supervisionadas com um pai agressor.

Sua resposta são quatro palavras.

"Que vá embora da Espanha."

Ela se arrependia de não ter feito isso.

Pensem em quem está falando. Não é uma ativista. Não é uma advogada. É a mulher a quem as Nações Unidas deram razão. É a mãe de uma menina assassinada para castigá-la. A que fez exatamente o que o sistema pede que se faça: denunciar, pela via institucional, cinquenta e uma vezes. A que percorreu até o fim o caminho institucional e voltou para contar.

E o conselho dela às demais mulheres, depois de tudo isso, é que vão embora do país.

É isso o que um sistema ensina a uma vítima sobre si mesmo.

E a data importa: dez de junho de 2017.

Seis semanas depois, em Granada, outra mãe enfrentava exatamente a decisão que Ángela González acabara de descrever naquela entrevista. E escolheu o contrário desse conselho. Escolheu ficar e confiar nas instituições.

Vamos ver o que aconteceu.

15

Juana Rivas

Slide 15: Juana Rivas

Terceiro movimento. É o único dos quatro casos que segue em curso enquanto falamos, e há uma criança dentro dele. Por isso vou contá-lo devagar e sem adjetivos.

Vou falar de Juana Rivas. Começo pelo que essa mulher tinha a seu favor.

Em 2009 há uma condenação por maus-tratos contra o pai de seus filhos. E quero que reparem em como se chegou a ela. Ela vai ao hospital com lesões e é o médico quem comunica o caso de ofício. Depois vem uma condenação com base na confissão dele: ele admitiu os fatos antes do julgamento.

Portanto há três coisas, não uma: há denúncia, há constatação médica independente e há reconhecimento do autor.

Não se trata de uma senhora em quem um tribunal acreditou. Trata-se de um homem que reconheceu os fatos. É a prova mais incontestável que existe no nosso ordenamento.

Sete anos depois ela volta a denunciar, por maus-tratos habituais. Já têm dois filhos. Oito dias mais tarde, o juizado de violência contra a mulher descarta essa denúncia sem lhe dar seguimento. Só é destravada treze meses depois, e apenas porque a Procuradoria-Geral do Estado determina.

Enquanto isso avança outro procedimento. E este diz respeito a vocês tanto quanto a mim, porque não é uma disputa espanhola de guarda: é uma restituição da Convenção da Haia. Seu objeto é devolver as duas crianças à Itália. Ao domicílio do homem condenado em 2009 e novamente denunciado.

Ela alega a violência. A própria Convenção prevê uma exceção para isso: o grave risco. É invocada expressamente.

E então acontece o que decide o caso. Para avaliar esse risco não se aciona a unidade pericial especializada em violência de gênero. Aciona-se a equipe psicossocial da vara de família, que não tem formação adequada. Esse laudo conclui que não há perigo. E a decisão se apoia nele.

Chega o dia marcado para a entrega. Vinte e seis de julho de 2017.

Naquela manhã, sua advogada e a diretora do centro municipal de atendimento à mulher se reúnem com o Ministério Público da Infância. Pedem medidas urgentes de proteção para as crianças.

A resposta é não.

E naquela tarde Juana não entrega as crianças.

Ou seja: esconder-se não foi o primeiro movimento de Juana. Foi o único que restou quando se esgotaram os demais recursos do sistema — e eles se esgotaram naquela mesma manhã.

16

O que custou pedir ajuda

Slide 16: O que custou pedir ajuda

E agora quero que vejam o que o sistema fez com cada uma das pessoas envolvidas.

Com as crianças: a entrega foi executada 33 dias depois. Foram arrancadas da mãe e entregues ao homem que ela havia denunciado e que já fora condenado em 2009, sem que nenhum dos pedidos de proteção tivesse sido atendido.

Com as profissionais que acreditaram nela: em agosto de 2017, o juízo intima como investigadas a assessora jurídica e a psicóloga daquele centro municipal de atendimento à mulher. Duas servidoras públicas, por terem feito seu trabalho. E anos depois seu próprio advogado seria suspenso do exercício profissional.

Com sua família: investigada até o segundo grau de parentesco.

E com ela: condenada por subtração de incapazes. Foi presa. E esteve a ponto de perder o poder familiar sobre os filhos.

Não o perdeu. Mas reparem por que não o perdeu.

Não foi um tribunal que a ajudou. Foi um indulto. Ou seja: o vínculo jurídico com os filhos foi preservado por uma decisão de graça do poder executivo, não por uma decisão do poder que julgava o caso.

Guardem o dado das duas servidoras públicas. Voltarei a elas quando apresentar a ferramenta que vim propor.

17

Os anos com o agressor

Slide 17: Os anos com o agressor

As crianças já estão vivendo com o pai. E ela segue fazendo exatamente o que se pede que faça: juntar prova. Durante anos. Relatórios médicos, um atrás do outro.

E agora quero que ouçam como o sistema traduziu esse esforço.

"Altamente manipuladora." "Grave funcionamento mental patológico." "Profundo desequilíbrio emocional."

Aí está o que Débora Ávila descreveu ontem, funcionando na Itália, e sem necessidade de pronunciar a sigla proibida. A insistência de uma mãe em documentar o dano aos filhos virou a prova de que a mãe era o problema.

E enquanto isso acontecia nos tribunais, o pai seguia maltratando cotidianamente aquelas duas crianças.

O filho mais velho, aos dezesseis anos, acabou voltando à Espanha com a mãe. Foi autorizado pelo Ministério Público italiano, depois que ele foi por conta própria pedir ajuda na delegacia, coberto de sangue após uma agressão. Ele diz que o pior de ir embora foi deixar o irmão sozinho.

E agora a frase que quero que levem deste slide.

Disso não há qualquer registro nos autos. Um adolescente pede socorro em um Estado-membro da União Europeia e isso não pesou depois nas decisões que continuaram a ser tomadas sobre o irmão.

Aos irmãos o sistema ouviu uma única vez em todos esses anos. Uma vez. E dessa única escuta saiu, imediatamente, uma medida protetiva para o mais novo. A única vez em que o sistema perguntou o que ele precisava e o ouviu como sujeito de direito, e não como objeto de disputa, a resposta dele mudou a decisão do sistema.

… E depois o levaram de novo.

18

Onde estamos hoje

Slide 18: Onde estamos hoje

E onde estamos hoje.

Aquelas queixas arquivadas acabaram sendo reabertas. E quero que saibam por quê, porque é o dado mais incômodo de toda a minha intervenção.

Não foram reabertas por uma reforma legal. Não foram reabertas por um recurso bem formulado. Foram reabertas porque mudou o titular daquela vara.

A partir daí, o processo penal começou a andar, com o Ministério Público e com o filho mais velho, desde a maioridade, sustentando a acusação junto com a mãe.

Mas o processo segue aberto, e pode durar mais anos.

E enquanto dura, o filho mais novo está há quase uma década morando com o homem que foi condenado em 2009.

Dezessete anos. Dois países. Uma mulher e dois meninos que pediram ajuda de todas as formas em que uma mãe e duas crianças podem pedir, e que só foram ouvidos uma vez.

E agora, depois de tudo isso, sua equipe jurídica recorre às cortes internacionais.

É exatamente o mesmo caminho que Ángela González Carreño percorreu há vinte anos. O mesmo.

19

A escada

Slide 19: A escada

Coloquemos os quatro casos lado a lado, porque formam uma escada.

Em Villajoyosa e em Itumbiara havia um roteiro, escrito pelos próprios autores. Seu único defeito é que foi lido tarde.

No caso de Ángela González Carreño houve tempo: cinquenta e uma queixas formais, apresentadas ao longo de anos, perante o órgão competente. E não bastou.

E no terceiro caso houve uma condenação transitada em julgado, reconhecida pelo próprio agressor. Não uma alegação. Não um indício. Uma confissão. E há dezessete anos ela não produz efeito nenhum sobre a segurança dessas crianças.

Roteiro, tempo e confissão. Três níveis de evidência, cada um mais forte que o anterior. E os três insuficientes.

A conclusão deste primeiro bloco é incômoda, e digo tal como é:

O problema nunca foi a falta de informação. O problema é que ninguém tem um método para lê-la como padrão.

20

Bloco 2. De onde vem o rótulo "alto conflito"

Slide 20: Bloco 2. De onde vem o rótulo

Falemos agora de rótulos. Começaremos pelo de "alto conflito".

Estão vendo esta captura de tela? É a resposta que a inteligência artificial generativa do Google oferece quando se busca esse rótulo junto ao nome de Juana Rivas.

Diz que o caso dela é um exemplo claro de "guarda de alto conflito".

As chaves são: ela subtraiu as crianças, há denúncias cruzadas… e as crianças são prejudicadas pela alta tensão emocional do longo processo judicial.

Não soa estranho?

21

Bill Eddy

Slide 21: Bill Eddy

De onde vem esse "alto conflito"?

Vem, em boa medida, do trabalho deste homem. Bill Eddy é advogado, assistente social clínico e mediador. Cofundador do High Conflict Institute. Formou mais de duzentos mil profissionais em dez países. É muito provável que alguém nesta sala tenha feito um curso baseado no marco dele.

Sua teoria se chama high-conflict personality, personalidade de alto conflito. Descreve um padrão: culpabilizar sistematicamente o outro, pensar em termos absolutos, não administrar as emoções, adotar condutas extremas… E o associa a cinco transtornos de personalidade.

22

Eddy, em 2024

Slide 22: Eddy, em 2024

Mas não vim aqui para demonizá-lo.

Em 2024, o próprio Bill Eddy publicou um texto reconhecendo o seguinte: que a violência doméstica é geralmente um problema unidirecional, com um agressor e uma vítima. E que tratar essa família como uma "família de alto conflito", com dois contribuintes em pé de igualdade, não apenas obscurece a realidade do caso, como pode manter a vítima em uma situação extremamente perigosa.

Quem diz é ele. Não sou eu.

O problema, então, não é Bill Eddy. O problema é a difusão desregulada do marco dele. Quando cinco transtornos de personalidade viram a explicação padrão de qualquer processo conflituoso, um padrão de controle se transforma em psicopatologia bilateral. E daí a "os dois genitores precisam de terapia" há um único passo.

23

Patologizar / responsabilizar

Slide 23: Patologizar / responsabilizar

A diferença de fundo entre o marco de onde eu venho e o marco de Eddy cabe em duas perguntas.

Eddy pergunta quem tem transtorno. O modelo Safe & Together pergunta quem decidiu fazer o quê.

Um patologiza. O outro responsabiliza.

E essa diferença não é filosófica: é processual. Um transtorno não se comprova em juízo sem perícia, não gera responsabilidade e não admite exigência de mudança. Uma conduta de controle, sim. Uma conduta tem data, tem testemunhas, tem efeito e tem autor.

24

Michael P. Johnson

Slide 24: Michael P. Johnson

Precisamos de mais uma distinção, e esta vem da sociologia. Foi formulada por Michael Johnson nos anos noventa e segue sendo o eixo conceitual de todo este campo.

Johnson diz que a violência na relação de casal não é um fenômeno único. Há pelo menos três coisas distintas.

Há o terrorismo íntimo, em que o objetivo não é ganhar uma discussão: é submeter uma pessoa.

Há a violência situacional, em que o objetivo é ganhar a discussão, não dominar ninguém.

E há a resistência violenta, que interessa especialmente a esta sala, porque é a categoria que o sistema lê errado com mais frequência: uma mulher que se defende aparece no boletim de ocorrência como "agressão mútua", e a partir daí o processo inteiro muda de natureza.

E foi ele também quem acrescentou a advertência que vocês já conhecem: a mediação e a terapia de casal podem funcionar na violência situacional e são perigosas no terrorismo íntimo. Aplicar a intervenção correta ao fenômeno errado não é um erro neutro. No segundo caso, sentar as duas partes à mesma mesa entrega a vítima ao agressor com a garantia institucional de que se trata de um processo justo.

25

A tese

Slide 25: A tese

Com essas duas peças, de Eddy e de Johnson, já posso formular a segunda parte da minha tese.

O "alto conflito" é o rótulo com que o terrorismo íntimo entra na vara de família disfarçado de violência situacional.

E agora, permitam-me uma pergunta dirigida especificamente à delegação brasileira.

Em abril deste ano, o Brasil aprovou a Lei 15.384. Incorporou a violência vicária ao artigo sétimo da Lei Maria da Penha, criou no Código Penal o tipo do vicaricídio, com penas de vinte a quarenta anos, e o classificou como crime hediondo. A mesma categoria de gravidade reservada, entre outros, ao terrorismo.

Johnson chama isso de terrorismo íntimo há trinta anos.

Deixo como pergunta, não como afirmação jurídica, porque de direito penal vocês sabem muitíssimo mais do que eu: é preciso um cadáver para que seja terrorismo?

26

Por que o rótulo é irresistível

Slide 26: Por que o rótulo é irresistível

Pois bem. Se o rótulo é tão ruim, por que é tão usado?

Porque é extraordinariamente cômodo. E vale dizê-lo sem acusar ninguém, porque nenhuma destas quatro razões implica má-fé.

É simétrico, processualmente prudente.

É barato, e o sistema não tem tempo.

É cortês, torna a sala mais suportável.

E tem saída processual imediata: há para onde encaminhar.

Ontem vimos por que o sistema tolera isso. Eu aponto por onde entra. E entra pela porta que parece a mais razoável de todas.

27

Traição institucional

Slide 27: Traição institucional

Que consequências tem o uso do rótulo dentro do sistema? Voltemos a Jennifer Freyd. Falamos dela antes, lembram? A autora do termo DARVO. O que ela propõe se conecta diretamente com o que vocês ouviram ontem.

Freyd chama de traição institucional o dano adicional que se produz quando a instituição a que se recorre em busca de proteção falha. Não é o dano do agressor. É o dano da porta que se fecha. E seu achado é que esse segundo dano pode ser mais duradouro que o primeiro, porque destrói outra coisa: destrói a confiança de que existe um lugar a que recorrer. Destrói a esperança.

Cinquenta e uma queixas é traição institucional. Intimar duas servidoras públicas como investigadas por terem feito seu trabalho é traição institucional. Um menino renegar a mãe na perícia porque, ao terminá-la, deve voltar à casa de quem o coage com total impunidade é traição institucional.

"Que vá embora da Espanha" é a frase que uma vítima de traição institucional pronuncia quando a confiança e a esperança já foram inteiramente destruídas.

Mas Freyd propôs também o contrário, e é por isso que estou aqui. Chamou-o de coragem institucional: a resposta deliberada de uma instituição que decide olhar, ainda que olhar lhe custe caro.

E a diferença entre as duas coisas não é a boa vontade de quem assina nem a boa redação da norma. É ter ou não ter um método que veja além dos rótulos e identifique os padrões do controle coercitivo.

28

Um padrão, três rótulos, três momentos

Slide 28: Um padrão, três rótulos, três momentos

E agora quero explicar devagar a ideia que dá título a esta palestra, porque é a que quero que levem para casa.

Até aqui trabalhamos com três rótulos: alto conflito, alienação parental e violência vicária. E os tratamos como se fossem três fenômenos distintos.

Não são. São três momentos de contato institucional com um mesmo fenômeno.

Olhem a tabela por colunas.

Primeira coluna. Um processo chega a uma vara de família. Ainda ninguém alegou violência: há uma separação conflituosa, há acusações recíprocas, há duas crianças no meio. Como o sistema nomeia isso? Alto conflito. Qual é o diagnóstico implícito? Dois adultos que não se entendem. Qual é a intervenção? Mediação, coordenação parental, visitação supervisionada.

Segunda coluna. Agora ela alega violência. E nesse momento o rótulo muda. Deixa de ser um problema de dois e passa a ser um problema de uma: aparece a alienação parental, ou a interferência parental, ou a instrumentalização dos filhos, ou a preocupação mórbida, ou qualquer um dos eufemismos que conhecemos. Quem nomeia? Em geral não é o juízo: é o estudo psicossocial. Diagnóstico? A mãe é o problema. Intervenção? Mudança de guarda, ou a ameaça de mudança de guarda, que funciona igualmente bem.

Terceira coluna. O pai assassina uma criança. E então, enfim, o sistema acerta o nome. Chama-se violência vicária. E no Brasil, desde abril deste ano, chama-se vicaricídio, com pena de vinte a quarenta anos.

Reparem em três coisas.

Primeira: é a mesma pessoa que exerce controle coercitivo nas três colunas. O mesmo homem, a mesma conduta, o mesmo padrão. A única coisa que muda é o momento em que a instituição olha.

Segunda: cada coluna tem um dono institucional distinto, e esses três donos não se entendem bem entre si. A primeira coluna é a vara de família. A segunda, a equipe psicossocial. A terceira, a jurisdição criminal. Nos autos pode haver três idiomas.

E terceira, que é a que dói: construímos um vocabulário jurídico que só se torna exato quando já é inútil.

A terceira coluna é a única em que acertamos o nome, e é a única em que já não se pode fazer nada. E acrescento, sobre isso, algo que talvez não gostem de ouvir: o castigo exemplar não funciona aqui. Em Villajoyosa o autor se suicidou. Em Itumbiara o autor se suicidou. Uma pena de vinte a quarenta anos não entra na equação de alguém que decidiu matar neste contexto. Essa lei faz algo importantíssimo, que é nomear, e nomear tem valor jurídico e valor simbólico. Mas não pode dissuadir. Chega tarde por concepção.

A primeira coluna, em compensação, é a única que chega a tempo. É o momento em que ainda se pode fazer algo. E é exatamente o momento em que fazemos pior.

Por isso o título desta palestra vai dos divórcios de alto conflito à violência vicária. Não são dois temas. É um só percurso, e a pergunta é em que ponto o interrompemos.

29

Bloco 3 · O modelo Safe & Together

Slide 29: Bloco 3 · O modelo Safe & Together

Não sei se vocês já viram este logotipo. Espero que se lembrem dele ao final desta palestra.

30

A virada da pergunta

Slide 30: A virada da pergunta

Todo o restante desta palestra caberia em uma mudança de pergunta.

O sistema pergunta: em quem eu acredito? E essa pergunta é uma armadilha, porque não tem resposta técnica. A credibilidade não se mede. O que se faz, na prática, é avaliar quem parece mais crível. E quem parece mais crível costuma ser quem está mais calmo, quem tem melhor advogado, quem não passou anos em hipervigilância e quem não pertence a um grupo sobre o qual já pesavam suspeitas prévias, por conta dos vieses.

O modelo Safe & Together que apresento pergunta outra coisa: o que este adulto fez, quando, quantas vezes, e que efeito isso teve sobre esta criança?

Essa pergunta tem resposta técnica. E produz algo que se pode documentar, revisar e recorrer.

31

Os três princípios

Slide 31: Os três princípios

O modelo tem três princípios.

Primeiro: manter a criança segura e junto da figura parental protetora.

Segundo: colaborar com a figura parental protetora como posição padrão.

E aqui quero fazer uma precisão, porque estou diante de juristas e prefiro me antecipar à objeção. "Colaborar por padrão" não significa "acreditar por padrão". Não é uma regra de valoração da prova. Não desloca o ônus probatório. Não altera a presunção de inocência. É uma posição de trabalho profissional: significa que quem intervém parte de aliar-se a quem está protegendo, em vez de partir da suspeita. Vocês valoram a prova exatamente como antes.

E terceiro, que é o princípio que não encontrarão em nenhum outro marco dos que tratamos nestes dias: intervir com quem exerce o padrão de violência, em seu papel de pai.

Pensem em tudo o que ouvimos nestes dois dias. Em todos esses casos, onde aparece o pai agressor? Aparece como beneficiário da decisão ou da omissão institucional. Nunca como sujeito de avaliação parental. Nunca se aprofunda que tipo de pai ele é. Nunca se corrige o duplo padrão de parentalidade nas indagações. Como pai, ele é impune por padrão.

O modelo sustenta o seguinte: maltratar a mãe é uma decisão parental. É uma decisão que causa dano à criança. Portanto, a parentalidade de quem agride é avaliável. E se é avaliável, é exigível.

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As quatro vias do dano

Slide 32: As quatro vias do dano

O modelo sustenta que o padrão de conduta do perpetrador (o controle coercitivo sobre a mãe, mais as ações dirigidas especificamente a causar dano às crianças) produz dano às crianças envolvidas por quatro vias simultâneas. Não apenas por uma:

A primeira via é o dano à capacidade parental protetora da mãe.

A segunda é a ecologia familiar.

A terceira é o dano direto à criança. Reparem na última linha dessa terceira coluna, porque corrige uma ideia muito difundida: ver a violência, ou saber dela, não é nem a única nem a principal via pela qual essas crianças são danificadas. Ainda há decisões que raciocinam que, se a criança não presenciou os fatos, não há afetação. É falso.

E agora a quarta coluna.

A quarta via do dano é a resposta do sistema. Inclui duas coisas: a manipulação da rede de assistência social, da polícia ou dos tribunais por parte de quem agride. E as decisões institucionais que responsabilizam a mãe em vez de quem exerce o padrão. Aquele DARVO comprado pelo sistema.

O que ontem foi nomeado aqui como trauma induzido pelo tribunal não é um efeito colateral deste modelo: é um dos seus quatro domínios nativos.

O sistema não é o observador do dano. É uma das vias pelas quais o dano chega. E por isso não pode avaliar a si mesmo de fora.

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O mapeamento do perpetrador

Slide 33: O mapeamento do perpetrador

Esta é a principal ferramenta do modelo: um método de sete passos.

O passo um é a triagem: identificar qual é o padrão de controle coercitivo e as ações dirigidas a causar dano às crianças. Já me perguntaram se esta ferramenta não pressupõe o que quer encontrar: se, ao chamar-se "mapeamento do padrão do perpetrador", não obriga a encontrar um padrão. A resposta está neste primeiro passo: identificar se há. Se não há, o instrumento completo diz isso, e então estamos diante de outra coisa, provavelmente daquilo que Johnson chamaria de violência situacional, que exige uma intervenção distinta.

E há uma segunda garantia, que vai interessar mais a vocês: as sete etapas são fixas e sequenciais. Não se pode escolhê-las à la carte. Não se pode saltar para o passo cinco para justificar a conclusão que já se trazia pronta. Um mapeamento parcial não é um mapeamento válido. Isso é mais garantia processual, não menos.

O passo dois é o que traduz o padrão para aquilo que vocês já têm de avaliar. Segurança, estabilidade e funcionamento familiar da criança. E aqui está o importante para uma vara de família: o dano não para com a separação, muda de instrumento. Pedir revisão de medidas uma vez após a outra. Acionar a assistência social sem fundamento. Usar o regime de convivência para localizar a mãe. Deixar de trabalhar para não pagar a pensão. Dizer aos filhos que a mãe é louca. Nenhuma dessas condutas encosta a mão na criança, e todas desestabilizam a vida dela: instabilidade econômica, mudanças de casa, mudanças de escola, a sensação de ter de proteger a mãe ou de ter de escolher um lado. Isso se manifesta depois em ansiedade, em depressão, em fracasso escolar. Nada disso é história antiga nem é irrelevante: é o padrão continuando. E todos esses são, literalmente, os fatores do melhor interesse da criança que vocês estão obrigados a ponderar. O passo dois os conecta a quem os está causando.

O passo três é o que corrige o ponto cego mais antigo do sistema. Mapear as forças e a capacidade protetora da figura parental protetora. E isso não significa dizer coisas gentis sobre uma mãe: significa documentar o espectro completo do que ela fez para proteger, inclusive as tentativas que fracassaram. Se ele a manteve acordada a noite toda acusando-a de infidelidade e ela levou as crianças à escola pela manhã, isso é capacidade protetora. Se ele controlava o dinheiro e ela pediu emprestado para as vacinas, isso é capacidade protetora. Se ela "subtraiu" os filhos quando o sistema exigia que os entregasse ao pai, isso é capacidade protetora.

E aqui vai o que me parece decisivo. Boa parte desse esforço protetor é invisível para o sistema, porque foi feito justamente para que o sistema não o visse. Só aparece se for perguntado com contexto. E nunca aparece nas ferramentas que pontuam riscos, que registram o que ela não fez e não registram nada do que fez.

Reparem na inversão que este passo produz. Sem ele, uma mãe esgotada, endividada e em tratamento psiquiátrico é um processo preocupante. Com ele, essa mesma mãe é alguém que há anos paga o preço de proteger. Os mesmos fatos. A conclusão contrária.

O passo quatro é o antídoto à armadilha do SAP. Consumo de substâncias e saúde mental não são mapeados como falhas dela. São mapeados perguntando duas coisas: o que os produziu e como quem agride os utiliza. Se uma mulher bebe, a pergunta não é se ela é alcoolista: a pergunta é se ele lhe fornece, se a ameaça denunciar para tirar-lhe as crianças, se o consumo dela começou antes ou depois do padrão. Aí se desativa o circuito pelo qual o impacto psíquico do abuso acaba convertido na prova de que ela é o problema.

O passo cinco não é um apêndice de cortesia. A interseccionalidade (raça, classe, cultura, situação migratória, privilégio…) está dentro do método, no centro, e no mesmo passo que a manipulação institucional. Não é por acaso que estão juntas: quem tem mais poder social manipula melhor as instituições, e sobre quem tem menos poder social já pesavam suspeitas prévias. E no Brasil isto não é uma recomendação: a Resolução 492 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça exige capacitação em perspectiva interseccional, e é de observância obrigatória. Vocês estão um passo à frente da Espanha. Um mapeamento de padrão que não incorpore interseccionalidade apenas reproduz os vieses discriminatórios com melhor metodologia.

E o passo seis é para vocês. Lembram das duas servidoras do centro de atendimento à mulher que tentaram ajudar Juana? A assessora jurídica e a psicóloga, intimadas como investigadas por terem feito seu trabalho. E o advogado dela, suspenso do exercício profissional anos depois.

É disso que trata este passo. Não é uma precaução teórica. Quem manipula o sistema para prejudicar uma mãe também manipula o sistema contra o profissional que acredita nela: com reclamações, com exceções de suspeição, com representações, com campanhas de descrédito. Está dentro do método porque é parte do padrão. E é o único momento destes dias em que alguém fala da segurança das pessoas que estão hoje nesta sala.

E o passo sete tem uma consequência que nos interessa especialmente. O tipo de resposta institucional (da prática profissional que causa dano àquela que repara) não é uma etapa à parte: analisa-se dentro dos passos cinco e sete. Em nível agregado, o mapeamento repetido de casos funciona ainda como ferramenta de prestação de contas do próprio sistema. Ou seja: produz exatamente os indicadores cuja ausência foi denunciada ontem.

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Três modelos comparados

Slide 34: Três modelos comparados

Deixo os três marcos lado a lado, para que vejam suas diferenças. A mim interessa a última linha. De quem é o problema que cada modelo resolve? O de Eddy (personalidades de alto conflito) resolve o do profissional: casos ingovernáveis. O de Johnson (terrorismo íntimo versus violência situacional), o do pesquisador: busca classificar. E o modelo de Mandel (Safe & Together) resolve o problema da criança. Os três são úteis. Mas convém saber, quando se usa uma ferramenta, a quem ela serve.

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SafetyNexus

Slide 35: SafetyNexus

Dois minutos sobre a ferramenta digital que nós, da Escuela de Control Coercitivo, gostaríamos que todos os profissionais usassem.

O SafetyNexus é um coach digital do modelo Safe and Together operado por inteligência artificial. Ainda é uma prova de conceito em desenvolvimento por pesquisa-ação participativa com alguns governos e instituições que já utilizam o modelo. Aceitam novos países para adaptá-la a seus procedimentos e legislações.

O que ela faz é traduzir o método em um instrumento consultável no momento do caso. Converte os protocolos que hoje vivem em PDFs esquecidos em algo que se consulta quando é preciso. E permite gerar dados agregados: exatamente os indicadores cuja ausência foi denunciada aqui ontem.

A documentação produzida pelos profissionais fica mais completa e mais correta, e permite decisões mais bem informadas.

Isto não é um terceiro que recebe dados do caso. Não substitui o juiz. Não valora prova. Não decide por conta própria. E não exige a cessão a ninguém de dados pessoais, escolares ou de saúde de nenhuma criança. É um instrumento usado pelo profissional, dentro do seu próprio marco de trabalho e de proteção de dados.

Qualquer ferramenta que funcione de outro modo tem um problema de direito comunitário. E com razão. Além disso, convém ter em conta que hoje se estima que 80% dos profissionais já usam IAs generativas que reproduzem os vieses denunciados ontem… Lembram da captura de tela do Google sobre Juana com que abrimos o bloco anterior? Pois é.

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Bloco 4. Propostas de aplicação imediata

Slide 36: Bloco 4. Propostas de aplicação imediata
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Duas falhas, dois remédios

Slide 37: Duas falhas, dois remédios

E agora quero separar duas coisas que costumamos confundir, porque exigem remédios distintos.

Uma falha de valoração é quando a informação está lá e não pesa. A condenação de 2009 estava nos autos, era definitiva, ele a havia reconhecido, e não alterou nada. Isso não se resolve com mais papel. Resolve-se com critério, e o critério se forma.

Uma falha de transmissão é quando a informação existe e não chega. Treze meses para que uma queixa fosse processada. Isso não é critério de ninguém. Isso é arquitetura.

O que proponho agora ataca a primeira. E o mapeamento do Safe & Together, por produzir documentos portáteis que circulam entre jurisdições, também ataca a segunda.

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Não é má-fé

Slide 38: Não é má-fé

E antes das recomendações quero reconhecer uma coisa.

Há muito tempo ouvimos falar de como as varas de família falham. E é verdade que falham. Mas sejamos precisos quanto ao porquê:

A imensa maioria das decisões que se escrevem foi assinada por alguém que queria proteger aquela criança. Não foi assinada por um sádico misógino. Foi assinada por uma pessoa com processos demais, sem formação específica em controle coercitivo, com um laudo psicossocial à frente escrito por alguém que tampouco a tinha, e com vinte minutos para decidir.

O problema não é a intenção. O problema é que ninguém nunca ensinou a ler um padrão. Pede-se a vocês distinguir conflito de controle com as mesmas ferramentas com que se faz uma partilha de bens.

Isso não se resolve com mais boa vontade. Resolve-se com formação e com um método como o do Safe and Together.

Por ora, faço cinco propostas concretas. Nenhuma exige mudar uma lei e nenhuma exige orçamento.

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Justificar a palavra "conflito"

Slide 39: Justificar a palavra

Uma. Evitem, ou no mínimo justifiquem, a palavra "conflito". Não a usem salvo se estiver comprovado que as duas partes estão em igualdade de condições e que não há vontade de dominação de nenhuma delas.

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Pedir conduta, não diagnóstico

Slide 40: Pedir conduta, não diagnóstico

Duas. Peçam conduta, não diagnóstico. Isto é provavelmente o mais eficaz de tudo o que vou dizer hoje, e depende inteiramente de vocês, porque o objeto da perícia é fixado pelo juízo. Parem de determinar "avalie-se a personalidade dos genitores". Determinem: "descreva-se o padrão de conduta de cada genitor e seu efeito sobre cada criança". Isso muda o laudo inteiro.

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Converter o dever de indagar em roteiro fixo de perguntas

Slide 41: Converter o dever de indagar em roteiro fixo de perguntas

Três. Convertam o dever de indagar sobre risco em um roteiro fixo de perguntas, e não em uma fórmula ritual que se preenche sozinha.

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Perguntar o que produziu o estado de saúde mental de uma mãe

Slide 42: Perguntar o que produziu o estado de saúde mental de uma mãe

Quatro. Nunca usem o estado de saúde mental de uma mãe contra ela sem antes perguntar duas coisas: o que o produziu e quem se beneficia dele.

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Documentar a recusa em colaborar

Slide 43: Documentar a recusa em colaborar

Cinco. Documentem a recusa em colaborar de quem exerce o padrão. Hoje, quando um pai não comparece, não junta documentos ou não colabora, isso simplesmente não consta em lugar nenhum. Um genitor pode descumprir uma intimação para perícia determinada judicialmente e a diligência se encerra sem que conste quem a descumpriu. Se isso não é documentado, não existe. E essa documentação é exatamente o que depois permitiria responsabilizá-lo.

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Cinco mudanças de aplicação rápida

Slide 44: Cinco mudanças de aplicação rápida
  1. Justificar a palavra "conflito"
  2. Pedir conduta, não diagnóstico
  3. Converter o dever de indagar em roteiro fixo de perguntas
  4. Perguntar o que produziu o estado de saúde mental de uma mãe
  5. Documentar a recusa em colaborar
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Voltemos ao início

Slide 45: Voltemos ao início

Volto ao início.

Eu disse que o Brasil tem um dever de indagar sem instrumento, e a Espanha uma proibição sem sanção. As coisas que acabei de propor são instrumento, e não seria preciso tocar em nenhuma das duas legislações para começar a mudar já amanhã.

E acima das duas está o mesmo marco internacional: a CEDAW, a Convenção de Istambul, a Convenção sobre os Direitos da Criança. A Espanha foi condenada pelo Comitê, como vimos. O Brasil apresenta relatórios periódicos a esse mesmo Comitê e recebeu comunicações das Nações Unidas sobre sua lei de alienação parental.

O marco está bem. Os tratados estão assinados. As decisões existem.

O problema não está longe. Está no minuto em que alguém tem um processo diante de si e não identifica o controle coercitivo.

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Encerramento

Slide 46: Encerramento

Termino onde comecei.

Nenhum daqueles dois homens escondeu o que ia fazer.

Ángela González Carreño denunciou o assassino de sua filha cinquenta e uma vezes, por escrito, perante o Estado. E venceu em Genebra e em Madri para ajudar outras mães e filhas. E seu conselho às demais acabou sendo que vão embora do país.

E no caso que segue em curso havia uma condenação, reconhecida por ele, desde 2009, e 17 anos depois a criança continua isolada nas mãos do agressor.

Roteiro, tempo e confissão.

Não faltava informação. Faltava alguém com um método para lê-la.

Esse método existe: o modelo Safe and Together está escrito, está treinado, está avaliado em vários países, e não depende de que nenhuma lei mude.

Raquel Bouza-Brey
Porta-voz da ECC

MATERIAL COMPLEMENTAR

Para levar daqui

Treze perguntas para o dever de indagação sobre risco

A lei brasileira impõe o dever de indagar, mas não diz o que perguntar. Este é o roteiro fixo que propomos: treze perguntas sobre conduta — o que a pessoa fez, quando e com que efeito sobre as crianças — formuladas para serem feitas em qualquer processo de família, sem formação prévia e sem alterar nenhuma norma. Serve tanto para orientar a entrevista como para deixar registro documental do que foi perguntado e do que não foi respondido.

Baixar o roteiro (PDF)

Infográfico do modelo Safe & Together

Resumo dos princípios do modelo e dos seus três eixos de intervenção em uma página: manter a criança segura e junto da pessoa que a protege, trabalhar em parceria com quem protege e responsabilizar quem exerce a violência pela sua conduta como pai.

Baixar o infográfico (PDF)

Controle coercitivo na violência de gênero — curso da ECC

Formação da Escuela de Control Coercitivo, de elaboração própria, dirigida a profissionais de trabalho social, direito, psicologia forense, educação e proteção da infância. Trata da identificação do padrão de conduta, da sua documentação e do seu efeito sobre as crianças.

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Stop Blaming Mothers and Ignoring Fathers — David Mandel

Sobreviventes de violência doméstica em todo o mundo compartilham a experiência de proteger os seus filhos e, ainda assim, serem culpabilizadas por "escolher o companheiro em vez das crianças", por "falhar em proteger" e por "alienação parental".

Neste livro pioneiro, escrito para profissionais e para sobreviventes, David Mandel desmonta os seis mitos centrais da cultura que culpa as mães e ignora os pais, demonstrando as suas falhas e os seus limites.

Apoiado em estudos de caso e em testemunhos de profissionais e de sobreviventes, Stop Blaming Mothers and Ignoring Fathers mostra como o modelo Safe & Together pode ajudar a aprender novas formas de trabalhar em parceria com as sobreviventes e de intervir junto dos autores de violência doméstica na sua condição de pais.

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Coercive Control in Children's and Mothers' Lives — Emma Katz

O controle coercitivo é uma forma grave de violência doméstica vivida por milhões de crianças em todo o mundo. Consiste no uso, por parte de quem o exerce, de um conjunto de táticas para intimidar, humilhar, degradar, explorar, isolar e controlar um companheiro ou um familiar. Algumas pessoas que exercem controle coercitivo usam violência física; outras, não.

A partir de entrevistas com crianças e mães que viveram violência doméstica baseada em controle coercitivo, este livro pioneiro esclarece os efeitos do controle coercitivo sobre as crianças, mostra que é quem o exerce que deve ser responsabilizado por esses efeitos, e descreve como acontece a resistência das crianças e das mães. A resistência ocorre na vida cotidiana, e não apenas em resposta a episódios de violência. Sair do controle coercitivo não é um acontecimento único, mas uma luta sustentada por segurança e recuperação, na qual as crianças e as pessoas adultas sobreviventes precisam de apoios e de intervenções profissionais que funcionem.

Escrito em linguagem acessível para estudantes, pesquisadores, profissionais, sobreviventes de violência doméstica e qualquer pessoa interessada no tema, o livro oferece uma perspectiva centrada na criança que transforma a nossa compreensão de como as crianças são afetadas pela violência doméstica baseada em controle coercitivo.

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Cuatro noches con mamá — Jasibe Zahaire

«Não todos os perigos se veem; alguns habitam nas instituições.»

Este livro nasceu quando já quase não restavam forças.

Escrever foi uma forma de resistir e de deixar registro de uma verdade, para que a minha filha pudesse compreender o que viveu.

Entre a dor e a impotência, cada página tornou-se uma forma de se sustentar diante de uma realidade que atravessava tudo.

A primeira parte percorre, em forma de diário, decisões-limite, silêncios difíceis de sustentar e a passagem por instituições que deixam marca.

A segunda parte oferece ferramentas e reflexões para mães, familiares e profissionais, convidando a reconhecer a diligência devida diante da violência de gênero institucional e de outras violências que muitas vezes permanecem invisíveis.

O pseudônimo protege a intimidade da minha filha e a nossa segurança diante de possíveis represálias. Há nomes que às vezes se calam não por medo, mas por proteção.

Um testemunho cru, íntimo e necessário, que nasce de uma pergunta incômoda: o que acontece quando proteger uma infância também tem um preço.

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En la tela de araña

«Este livro é a história e o presente de uma luta que começa no dia em que a tua vida estala em mil pedaços. A das tuas crianças já o tinha feito antes, mas a tua implode no momento em que tomas consciência. O dia em que as tuas filhas (filhos, filhes) te revelam que o pai lhes toca ali em baixo, ou em que os médicos te explicam a origem daquela vaginite permanente: os sinais anteriores que não tinhas conseguido interpretar ligam-se entre si e já não há retorno.

As nossas mães calaram-se, as mães das nossas mães também o fizeram. Nós, não. No início é quase um automatismo. Agora que aprendemos a dizer não à violência sobre os nossos corpos, como iríamos consenti-la sobre as nossas meninas? Consultamos profissionais, informamo-nos, investigamos e, quando constatamos que o que as nossas crianças nos contam tem elevados níveis de verosimilhança, denunciamos. E entramos num inferno ainda maior. Depressa compreendemos que não nos confrontamos apenas com o agressor das nossas filhas (filhes, filhos). O pai delas não é só o pai delas. É o Pai, a encarnação do pater familias, essa figura que sustenta toda uma ordem social que o sistema judicial protege a todo o custo. Parece que o mandato social e de gênero de proteção dos filhos acaba onde aparece o pater familias, mas a verdade é que a nossa convicção do dever de proteger não responde exclusivamente a um mandato externo, nem se esgota em limites impostos. Assim, quando a violência institucional se descarrega sobre nós, temos de escolher. E escolhemos seguir adiante. Escolhemos não calar. Tornamo-nos mães protetoras.

O medo e a dor que enfrentamos são tão grandes que compreendemos quem tem de parar e voltar ao silêncio. Nós optamos por ir até ao fim. Até que as nossas crianças regressem a casa e possam estar a salvo dos seus agressores. Até que toda a verdade seja reconhecida, se alcance justiça e se repare toda a dor causada.»

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Método de lenguaje claro — Isabel Giménez García

Isabel Giménez García apresenta o Método LC, uma proposta inovadora para redigir decisões judiciais compreensíveis sem renunciar ao rigor jurídico.

A obra centra-se em quem mais precisa entender as decisões que o afetam: meninas, meninos e adolescentes, pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade e de violência.

O ponto de partida é contundente: uma decisão judicial não só deve estar juridicamente bem fundamentada, como também deve ser entendida por quem vê a sua vida diretamente afetada por ela. Como sublinha a catedrática de Direito Penal Paz Lloria García no prólogo, uma sentença pode ser tecnicamente impecável e, ainda assim, fracassar se não for inteligível para o seu destinatário. O livro oferece um modelo prático, sistemático e aplicável à realidade diária de juízos e tribunais.

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