Esta é a principal ferramenta do modelo: um método de sete passos.
O passo um é a triagem: identificar qual é o padrão de controle coercitivo e as ações dirigidas a causar dano às crianças. Já me perguntaram se esta ferramenta não pressupõe o que quer encontrar: se, ao chamar-se "mapeamento do padrão do perpetrador", não obriga a encontrar um padrão. A resposta está neste primeiro passo: identificar se há. Se não há, o instrumento completo diz isso, e então estamos diante de outra coisa, provavelmente daquilo que Johnson chamaria de violência situacional, que exige uma intervenção distinta.
E há uma segunda garantia, que vai interessar mais a vocês: as sete etapas são fixas e sequenciais. Não se pode escolhê-las à la carte. Não se pode saltar para o passo cinco para justificar a conclusão que já se trazia pronta. Um mapeamento parcial não é um mapeamento válido. Isso é mais garantia processual, não menos.
O passo dois é o que traduz o padrão para aquilo que vocês já têm de avaliar. Segurança, estabilidade e funcionamento familiar da criança. E aqui está o importante para uma vara de família: o dano não para com a separação, muda de instrumento. Pedir revisão de medidas uma vez após a outra. Acionar a assistência social sem fundamento. Usar o regime de convivência para localizar a mãe. Deixar de trabalhar para não pagar a pensão. Dizer aos filhos que a mãe é louca. Nenhuma dessas condutas encosta a mão na criança, e todas desestabilizam a vida dela: instabilidade econômica, mudanças de casa, mudanças de escola, a sensação de ter de proteger a mãe ou de ter de escolher um lado. Isso se manifesta depois em ansiedade, em depressão, em fracasso escolar. Nada disso é história antiga nem é irrelevante: é o padrão continuando. E todos esses são, literalmente, os fatores do melhor interesse da criança que vocês estão obrigados a ponderar. O passo dois os conecta a quem os está causando.
O passo três é o que corrige o ponto cego mais antigo do sistema. Mapear as forças e a capacidade protetora da figura parental protetora. E isso não significa dizer coisas gentis sobre uma mãe: significa documentar o espectro completo do que ela fez para proteger, inclusive as tentativas que fracassaram. Se ele a manteve acordada a noite toda acusando-a de infidelidade e ela levou as crianças à escola pela manhã, isso é capacidade protetora. Se ele controlava o dinheiro e ela pediu emprestado para as vacinas, isso é capacidade protetora. Se ela "subtraiu" os filhos quando o sistema exigia que os entregasse ao pai, isso é capacidade protetora.
E aqui vai o que me parece decisivo. Boa parte desse esforço protetor é invisível para o sistema, porque foi feito justamente para que o sistema não o visse. Só aparece se for perguntado com contexto. E nunca aparece nas ferramentas que pontuam riscos, que registram o que ela não fez e não registram nada do que fez.
Reparem na inversão que este passo produz. Sem ele, uma mãe esgotada, endividada e em tratamento psiquiátrico é um processo preocupante. Com ele, essa mesma mãe é alguém que há anos paga o preço de proteger. Os mesmos fatos. A conclusão contrária.
O passo quatro é o antídoto à armadilha do SAP. Consumo de substâncias e saúde mental não são mapeados como falhas dela. São mapeados perguntando duas coisas: o que os produziu e como quem agride os utiliza. Se uma mulher bebe, a pergunta não é se ela é alcoolista: a pergunta é se ele lhe fornece, se a ameaça denunciar para tirar-lhe as crianças, se o consumo dela começou antes ou depois do padrão. Aí se desativa o circuito pelo qual o impacto psíquico do abuso acaba convertido na prova de que ela é o problema.
O passo cinco não é um apêndice de cortesia. A interseccionalidade (raça, classe, cultura, situação migratória, privilégio…) está dentro do método, no centro, e no mesmo passo que a manipulação institucional. Não é por acaso que estão juntas: quem tem mais poder social manipula melhor as instituições, e sobre quem tem menos poder social já pesavam suspeitas prévias. E no Brasil isto não é uma recomendação: a Resolução 492 de 2023 do Conselho Nacional de Justiça exige capacitação em perspectiva interseccional, e é de observância obrigatória. Vocês estão um passo à frente da Espanha. Um mapeamento de padrão que não incorpore interseccionalidade apenas reproduz os vieses discriminatórios com melhor metodologia.
E o passo seis é para vocês. Lembram das duas servidoras do centro de atendimento à mulher que tentaram ajudar Juana? A assessora jurídica e a psicóloga, intimadas como investigadas por terem feito seu trabalho. E o advogado dela, suspenso do exercício profissional anos depois.
É disso que trata este passo. Não é uma precaução teórica. Quem manipula o sistema para prejudicar uma mãe também manipula o sistema contra o profissional que acredita nela: com reclamações, com exceções de suspeição, com representações, com campanhas de descrédito. Está dentro do método porque é parte do padrão. E é o único momento destes dias em que alguém fala da segurança das pessoas que estão hoje nesta sala.
E o passo sete tem uma consequência que nos interessa especialmente. O tipo de resposta institucional (da prática profissional que causa dano àquela que repara) não é uma etapa à parte: analisa-se dentro dos passos cinco e sete. Em nível agregado, o mapeamento repetido de casos funciona ainda como ferramenta de prestação de contas do próprio sistema. Ou seja: produz exatamente os indicadores cuja ausência foi denunciada ontem.